propriedade intelectual

Propriedade intelectual: Marcas e Patentes    

Ao criar um produto, medicamento, equipamento, tecnologia ou qualquer outra obra, o autor tem o direito, por um determinado período, de explorar economicamente a sua criação. Essa proteção legal da autoria é chamada de propriedade intelectual, que pode ser dividida em direitos autorais, abrangendo obras artísticas e propriedade industrial, que são as atividades empresariais como as patentes e marcas, temas deste artigo.

É notório que, quando possuímos bens, queremos que eles sejam atribuídos a nós, assim como o poder legal. Nessa ótica, se desejarmos atribuir a alguém, será uma decisão respaldada em nosso livre-arbítrio. Entretanto, não são somente imóveis e carros, para citarmos os mais comuns, que são de propriedade das pessoas. O termo “propriedade” também se encaixa nas marcas e patentes.

Qual a diferença entre marca e patente?

O conceito de marca é todo sinal visual perceptível que a revela e a distingue de outros produtos e serviços. Já a patente é um documento que confirma o direito de propriedade ao requerente de determinada invenção, assegurando seu uso exclusivo.

Marca e identidade visual

A marca necessita de identificação visual, ou seja, a percepção do público em relação a ela. Quando vemos determinados logotipos, slogans, imagens de marcas reconhecidas nacional e internacionalmente, logo há um reconhecimento visual e cognitivo sobre elas. Esse impacto da marca, contribui não somente para atrair mais consumidores, mas para consolidação do público já conquistado.

Os benefícios de escolher determinada marca devem ser bem transparentes. O processo de criação da marca, assim como de seus logotipos, por exemplo, deve ser pensado com a definição clara do público que ela deverá atingir. Afinal, ao conhecer as vontades, os problemas e as necessidades deste público, o caminho de sucesso da marca será mais certo e coeso. Além disso, é preciso que as imagens, fontes, linguagem e cores de cada marca sejam bem alinhados, de forma que o público os reconheça facilmente. 

Os logotipos são parte fundamental do processo de criação da marca e do reconhecimento dela pelo público. Sendo assim, é algo que merece ser analisado com muita atenção e pensando nas formas e cores que mais são coerentes com a identidade da marca; pois sabemos que muitos logotipos vêm instantaneamente a nossa mente, quando nos lembramos de determinadas marcas.

Mas, e o branding?

Às vezes, não basta criar a marca e sua identidade visual, é necessário fazer um trabalho estratégico de gerenciamento e de posicionamento para alcançar os objetivos da marca, conhecido como branding. A marca precisa estar presente no dia a dia de seu público, portanto, a estratégia de branding deve despertar nas pessoas a vontade de utilizá-la. As ações de branding incluem a construção de valores e experiências, tanto para novos clientes quanto para fidelizar os já existentes.

Proteção da marca

Diante do complexo trabalho de criação da marca e da identidade visual, assim como da realização do branding, surge a preocupação de como proteger a marca para que não seja utilizada por terceiros. Para essa finalidade existe o registro de marcas, que é um título que concede o direito de propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Existem escritórios que realizam suporte à pessoa física ou jurídica na realização desse registro. Para a pessoa que está no início ou na trajetória do processo de criação e consolidação de uma marca, é comum a procura por esses serviços. Além de conseguir ajuda, poderá se sentir mais tranquila quanto à eficiência do processo.

Com a missão de maior proteção das marcas, em 2019, o Brasil aderiu ao Acordo Internacional de Registro de Marcas da ONU. Esse acordo visa a auxiliar os proprietários a protegerem e promoverem suas marcas em 121 países do mundo. Logo, um passo importante para os criadores de marcas brasileiras.

Patentes

As patentes são parte da Propriedade Intelectual, a qual é uma parte do Direito que protege invenções ou criações, sejam elas técnicas ou artísticas. Patente é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante exclusividade ao seu titular em explorar comercialmente a sua criação. No Brasil, as patentes são regulamentadas pela Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9279.htm) que segue tratados internacionais.

No Brasil, existem dois tipos de patentes, as patentes de invenção e o modelo de utilidade. A patente de invenção pode ser solicitada quando há o desenvolvimento de produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial, ou seja, produtos ou processos que tenham uma utilidade específica, cuja qual nunca tenha sido feita nenhuma similar até hoje. A patente de melhoria de utilidade protege objeto (ou parte dele) de uso prático, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Existe ainda, o certificado de adição de invenção que é acessório a patente e pode ser requerido para o aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo.

O registro de marcas e patentes podem ser realizados a nível nacional ou internacional. Internacionalmente, deve-se considerar que alguns países não assinaram nenhum tratado internacional sobre propriedade intelectual, portanto, caso a marca ou patente seja exposta a risco de ser plagiada em um desses países, é recomendado que o registro da marca ou patente seja especialmente feita também nesse país.